A profissão médica, por si só, tem fé de ofício, significa dizer que a sua conduta se baseia em regras técnicas e que precisa ser respeitada por toda a sociedade. Lógico que seguem as determinações do Conselho Federal de Medicina, na sua resolução de número 1.658/2002, onde torna-se clara a responsabilidade do médico no preenchimento das informações a serem contidas no formulários por ele emitidos, seja um simples atestado ou declaração. É obrigatório existir de forma legível o nome do paciente, os dias ou horas do afastamento no caso da declaração, a data e local em que o documento está sendo assinado (que passa a ser o início do afastamento), e o código da doença, para que as empresas que possuem serviços especializados de segurança e medicina do trabalho possam investigar as causas do ponto de vista epidemiológico, e criar programas preventivos, para acidentes e doenças, ou mesmo programas de promoção de saúde. Todos os documentos precisam da assinatura e carimbo. Com esses requisitos cabe à empresa realizar o pagamento pelo prazo de ausência do trabalhador. A legislação ainda prevê que a colocação da codificação da doença seja autorizada pelo próprio paciente, e que este ato médico seja respeitado, sem complemento de honorários.
Uma legislação recente, a Resolução do Conselho Federal de Medicina de número 1.819 /2007, criada como forma de proteger o paciente, no seu Art. 1 prevê – Vetar ao médico o preenchimento, nas guias de consulta e solicitação de exames das operadoras de planos de saúde, dos campos referentes a Classificação Internacional de Doenças (CID) como também o tempo de doença, sejam cooperativas, seguros de saúde ou grupos de saúde. A aplicação desta lei se justifica para que se dificulte ou mesmo impeça que aos operadoras de saúde consigam identificar os grupos patológicos, doenças, que gerariam mais despesas para o seu tratamento ou mesmo cura, assim fica o paciente livre da troca de planos médicos sem o prévio conhecimento da gestora de saúde antes da nova adesão,pelo mesmo motivo, proibe a colocação do tempo da doença para tentar descaracterizar o tempo de carência. As empresas gestoras de saúde possuem o instrumento, a entrevista qualificada, onde o médico, indicado pela instituição, antes da adesão ao plano, investiga a existência de doenças para caracterizar a pré – existência das mesmas.
Outra questão importante é entender que os atestados médicos precisam traduzir o ato que justifica a declaração ou atestado. Por exemplo, se o paciente procura um médico para uma consulta o código de afastamento deve ser relativo à consulta, CID 10 Z00.0. Para exame médico geral ou no caso da volta com exames Z71.2, se procura para realizar um exame o código deve ser de exame, CID 10 Z01.7. Para exames laboratoriais ou CID 10 Z01.6, para exames radiográficos se assim for o caso. Se se trata de uma doença que gere afastamento mais prolongado, onde o diagnóstico não foi ainda fechado, por exemplo, no caso de uma dor abdominal ( CID 10 R10) devem constar os códigos do capítulo XVIII – Sintomas, sinais e achados anormais de exames clínicos e de laboratório não classificados em outra parte (R00-R99). O capítulo XIX , que trata das lesões , envenenamentos e algumas outras consequências de causas externas, ( códigos S e T) ajudam na codificação geral dos atendimentos nos serviços de emergências, por possuir diagnósticos com maior amplitude, tratando na maioria das vezes da topografia e da gravidade, uma vez com o diagnóstico a codificação deve levar em conta os outros capítulos do CID 10.