Cidadão! Entenda mais sobre documentos médicos

Muito importante que o cidadão entenda algumas questões relacionadas ao atestado médico, que é um documento que apenas pode ser assinado por médico ou odontólogo, e por fé de ofício, deve ser acatado por toda a sociedade.  Os outros profissionais de saúde emitem declaração de atendimento, sem poderes para determinar afastamento das atividades profissionais.

Para se emitir um atestado médico ou uma declaração que justifique o seu afastamento das atividades, seja profissional ou estudantil se faz necessário cumprir o que prevê a Resolução de número 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina, na qual se torna clara a responsabilidade do médico no preenchimento do formulário. Este documento precisa conter de forma legível o nome do paciente, os dias ou horas do afastamento, a data e local  em que o documento está sendo assinado, que passa a ser o início do afastamento, e o código da doença, com a concordância do paciente , além da assinatura e carimbo para que as empresas procedam o pagamento das horas ou dia(s) afastado(s).

A  Resolução do Conselho Federal de Medicina de número 1.819 /2007, criada como forma de proteger o paciente, refere-se à colocação do diagnóstico ou sua codificação, como também o tempo da doença nas guias das seguradoras e operadoras de planos de saúde. Isso com a  concomitante identificação do paciente. No seu Art. 1 consta – “Vetar ao médico o preenchimento, nas guias de consulta e solicitação de exames das operadoras de planos de saúde, dos campos referentes a Classificação Internacional de Doenças (CID) como também o tempo de doença.”
Esta resolução trata da codificação nos formulários das guias das operadoras de saúde e não do documento atestado médico.

Compartilhe!Share on FacebookShare on Google+Tweet about this on TwitterShare on LinkedIn

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *