COMO AUMENTAR A EFICIÊNCIA DA SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL

A palestra apresentada por Lucas Pires trata de como aumentar a eficiência nos serviços públicos e deixa claro que o novo governo necessita cortar as despesas públicas e os desperdícios além de melhorar a eficiência na educação, nos transportes e na saúde pública.

Com o foco na saúde pública avalia o desperdício pela grande quantidade atestados falsos que comprometem toda a sociedade e as empresas produtivas. Mas  apresenta um sistema desenvolvido pela Globalsafemed , que permite a validação dos documentos emitidos pelas empresas que os recebem.

Salienta que o Distrito Federal homologou a lei dos e-atestados, como forma de intervir no controle e gerar dados, “big data”,  para intervir preventivamente nas comunidades e nas próprias empresas.

Demonstra que a burocracia é o grande inimigo para evolução do projeto no Brasil e pede um basta com o desperdício nos gastos públicos.

Assistam a palestra na  íntegra , em inglês.

Valor do Funcionário na Empresa no Ano – Quanto o Funcionário Produz

Alguns índices são importantíssimos para acompanhamento da produtividade, um deles é o valor do funcionário para a empresa.

Esse valor se obtém pela divisão do valor produzido pela empresa dividido durante um período, normalmente por um ano, pelo número de funcionários.

Ao dividir por 12 meses temos o valor do funcionário, quanto ele produz para a empresa por mês.

Se desse valor, se dividir por 22, obtemos o valor médio de cada funcionário para a empresa por dia, esse é o efetivo valor da participação dele no todo da empresa.

Já calcularam o prejuízo da sua empresa? Ou pelo menos o que ele deixou de produzir no dia da ausência? Basta multiplicar o valor destes funcionários pelo número de ausências ao trabalho.

O que a tecnologia pode fazer para proteger a área os profissionais e instituições de saúde?

Hoje a tecnologia, a inovação, a rede  internet, os aplicativos, os telefones celulares, os “tablets” existentes em todos os locais do Brasil, pela maioria dos brasileiros, podem proteger a sociedade, proteger o cidadão, proteger as empresas de todos os segmentos da sociedade, proteger o médico e todos os profissionais de saúde. Em Salvador, para solucionar este problema, a AHSEB – ASSOCIAÇÃO DOS HOSPITAIS E SERVIÇOS DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA, em ação integrada com a ASSOCIAÇÃO BAIANA DE MEDICINA E O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DA BAHIA, iniciou campanha para implantação de modelo de atestado que possui as características ideais para acabar com estas fraudes a partir da utilização da emissão de documentos médicos com certificados digitais. Atitudes semelhantes poderia se copiada por outros estados ou mesmo instituições preocupadas com a sua marca e imagem como também  os profissionais de saúde preocupados com a sua idoneidade profissional, à partir de seus documentos médicos, seus atestados e declarações de atendimento.

Empresas e profissionais com estas características são as referenciadas por empresas e cidadãos, destacam-se pela qualidade, fator este preponderante em todo o tempo, cabendo em qualquer lugar ou mesmo qualquer processo, por mais simples que pareça ser.

De onde surgem os atestados duvidosos? É simples confirmar a veracidade dos mesmos?

As empresas sem condições para fiscalização destes documentos necessitaria de uma grande estrutura, no mínimo com enfermeiros ou técnicos de enfermagem, para visitas aos locais do atendimento, para solicitar contato com os médicos, conferir a assinatura, ao que parece fácil, mas na prática não é. Os atestados duvidosos, na maior parte das vezes são originados de serviços de emergências, sejam públicos ou privados, normalmente desorganizados, muitas vezes o médico daquele dia, não será o mesmo do dia seguinte, do dia da semana seguinte, etc. Muitas vezes atuando em horários diferentes no mesmo plantão e por ai vai. A se inquerir a direção do hospital, quando o médico não é encontrado, solicita-se acesso a prontuário médico, a maior deles manuscrito, com letras e grafias sem qualidade, constando muitas vezes o atendimento, mas sem informar sobre a emissão do afastamento, nem mesmo o período, e ai? O que fazer?

MANIFESTO ATESTADOS.MED.BR

Segurança faz bem pra saúde! – Promover a segurança e o controle da emissão de atestados médicos é a nossa principal missão. Com a evolução tecnológica da informação, um mundo de oportunidades se abriu e juntos podemos criar um movimento transformador no serviço médico. Ter o sistema de atestados controlado protege nossos profissionais de saúde e oferece maior credibilidade e confiança para sociedade. Vamos construir esse movimento juntos para começar uma transformação positiva na Medicina. Queremos contar com vocês assim como cada um pode contar com a gente. Nós somos a Atestados.MED.

Cidadão! Entenda mais sobre documentos médicos

Muito importante que o cidadão entenda algumas questões relacionadas ao atestado médico, que é um documento que apenas pode ser assinado por médico ou odontólogo, e por fé de ofício, deve ser acatado por toda a sociedade.  Os outros profissionais de saúde emitem declaração de atendimento, sem poderes para determinar afastamento das atividades profissionais.

Para se emitir um atestado médico ou uma declaração que justifique o seu afastamento das atividades, seja profissional ou estudantil se faz necessário cumprir o que prevê a Resolução de número 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina, na qual se torna clara a responsabilidade do médico no preenchimento do formulário. Este documento precisa conter de forma legível o nome do paciente, os dias ou horas do afastamento, a data e local  em que o documento está sendo assinado, que passa a ser o início do afastamento, e o código da doença, com a concordância do paciente , além da assinatura e carimbo para que as empresas procedam o pagamento das horas ou dia(s) afastado(s).

A  Resolução do Conselho Federal de Medicina de número 1.819 /2007, criada como forma de proteger o paciente, refere-se à colocação do diagnóstico ou sua codificação, como também o tempo da doença nas guias das seguradoras e operadoras de planos de saúde. Isso com a  concomitante identificação do paciente. No seu Art. 1 consta – “Vetar ao médico o preenchimento, nas guias de consulta e solicitação de exames das operadoras de planos de saúde, dos campos referentes a Classificação Internacional de Doenças (CID) como também o tempo de doença.”
Esta resolução trata da codificação nos formulários das guias das operadoras de saúde e não do documento atestado médico.

A Saúde do Trabalhador e a Gestão Estratégica de Pessoas

Wellington Maciel – Consultor em Recursos Humanos

As empresas de maior sucesso financeiro e de imagem são aquelas que propiciam ambiente de trabalho saudável, ou seja aquelas que  entregam aos seus colaboradores ações e programas que garantam satisfação às suas necessidades de desenvolvimento, qualidade de vida, remuneração, direitos legais, cidadania, pertencimento etc.

Não é coincidência que as melhores empresas para trabalhar no Brasil sejam também as mais lucrativas. Elas se preocupam em desenvolver pessoas não somente para elas mesmas, mas para o mundo. Seguem a visão de que empresa deve ser o melhor lugar para crescer e não só para trabalhar.

Essas empresas-referências tem em comum o cumprimento de um modelo de gestão semelhante, onde é criado um ambiente motivador, ou seja, onde é gerada uma atmosfera de satisfação sobre as necessidades de todos os profissionais. Há  programas e atividades claras e definidas sobre remuneração com participação nos resultados,  comunicação interna intensa, qualidade de vida, cumprimento das leis trabalhistas, benefícios que complementam o salário etc.

Esse modelo é conhecido como Gestão Estratégica de Pessoas, onde o resultado do negócio é alcançado por todos, e todos recebem parte desse resultado.

O ponto mais importante nesse modelo de gestão é a Qualidade de Vida do trabalhador. Aqui se encontram pontos afins e complementares, como tratamento da chefia, insalubridade e periculosidade controladas, respeito, diversidade e principalmente, SAÚDE, física e mental.

Assim, é impossível a uma organização alcançar sucesso no seu modelo de gestão se os seus colaboradores não estiverem em perfeitas condições de saúde.

Inúmeros estudos científicos comprovam a direta relação entre resultado do negócio e saúde do trabalhador. Ressalte-se que a saúde diz respeito, não só às condições físicas mas também à satisfação psicológica, e neste caso é necessário que exista o ambiente motivador falado acima.

O que eu venho percebendo como executivo e consultor de RH, nos últimos 30 anos, é que as empresas não se preocupam em mensurar o custo dos dias perdidos pela ausência dos seus funcionários. Em recente estudo, foi constatado que se um colaborador falta 4 dias em média por ano (justificadamente ou não), numa empresa com 1000 empregados, esse custo é superior a R$2 milhões por ano. Nessa indústria, 4000 dias de faltas por ano implicam nesse valor.

Nas empresas e associações de gerentes de RH onde circulo,  tenho recomendado que se dê foco a indicadores de desempenho relativos ao custo do absenteísmo em relação ao lucro da empresa. Cabe aqui se questionar os departamentos de RH e os diretores das organizações sobre a intensidade do foco que vem dando à questão.

Não há Gestão Estratégica se não houver indicadores de desempenho de RH, e por isso a reflexão sobre o tema deve ser permanente. Quantas empresas deixaram de existir pela falta de controles, ou melhor, pela falta de gestão moderna de recursos humanos? Não custa lembrar o que disse São Breda, em relação ao caminho do fracasso:

Não ensinar o que se sabe

Não praticar o que se ensina

Não perguntar o que se ignora

Combata a fraude em documentos médicos

Documentos devidamente assinados, por fé de ofício, garantem integridade e credibilidade. A cada dia que passa, porém,  estes profissionais se encontram aviltados, pois muitas vezes vêm seu nome em documentos e atestados fraudados, assinados e carimbados como se de fato eles fossem os autores.

Os atestados falsos são formulários retirados dos consultórios e dos serviços de emergência, sejam de hospitais públicos ou privados, nos quais há  carimbos reais e assinaturas falsas, emitidos por pessoas inescrupulosas, que se passam por médicos.  Emitem e vendem a pessoas também desonestas. Esses atos denigrem os profissionais de saúde, provocam prejuízos às empresas e agravam os custos da previdência social, que se vê muitas vezes obrigada a pagar benefícios previdenciários a pessoas saudáveis. Deixando-se assim reféns a justiça e toda a sociedade.

Até então a sociedade não dispunha de uma solução para esse problema, mas agora existe um  sistema “ via web” chamado atestados.med.br , que garante que todos os médicos possam de fato isentar-se dessas condições constrangedoras, seja no campo pessoal, no enfrentamento de institutos de criminalística, nos processos da justiça e no âmbito da sociedade.

O nosso serviço protege a saúde dos funcionários, garantindo que só médicos de fato emitam os atestados médicos. Dá a certeza de que todos os documentos médicos emitidos cumpram, com leitura clara,  o que se espera de um atestado médico, conforme legislação pertinente.

Permite ainda que as empresas possuam de fato índices de absenteísmo  reais, além de permitir a emissão de  relatórios  éticos e válidos, comparáveis com outras regiões ou segmentos.

No caso das empresas de serviços de saúde,  garante que possam controlar os atestados médicos, levando aos seus usuários uma resposta de qualidade.
O sistema atestados.med.br  facilita ainda às empresas de serviços de saúde a proteção de sua identidade, protegendo a sua marca e apoiando os profissionais de saúde a voltarem a ter ainda mais respeito da sociedade. Somente documentos éticos e válidos, só por eles assinados, permitem isso.

O QUE OS MÉDICOS PRECISAM SABER QUANTO AOS ATESTADOS MÉDICOS

A profissão médica, por si só, tem fé de ofício, significa dizer que a sua conduta se baseia em regras técnicas e que precisa ser respeitada por toda a sociedade. Lógico que seguem as determinações do Conselho Federal de Medicina,  na sua resolução de número 1.658/2002, onde torna-se clara a responsabilidade do médico no preenchimento das informações a serem contidas no formulários por ele emitidos, seja um simples atestado ou declaração. É obrigatório existir de forma legível o nome do paciente, os dias ou horas do afastamento no caso da declaração, a data e local  em que o documento está sendo assinado (que passa a ser o início do afastamento), e o código da doença, para que as empresas que possuem serviços especializados de segurança e medicina do trabalho possam investigar as causas do ponto de vista epidemiológico, e criar programas preventivos, para acidentes e doenças, ou mesmo programas de promoção de saúde. Todos os documentos precisam da assinatura e carimbo. Com esses requisitos cabe à empresa realizar o pagamento pelo prazo de ausência do trabalhador. A legislação ainda prevê que a colocação da codificação da doença seja autorizada pelo próprio paciente, e que este ato médico seja respeitado, sem complemento de honorários.

Uma legislação recente, a Resolução do Conselho Federal de Medicina de número 1.819 /2007, criada como forma de proteger o paciente, no seu Art. 1 prevê – Vetar ao médico o preenchimento, nas guias de consulta e solicitação de exames das operadoras de planos de saúde, dos campos referentes a Classificação Internacional de Doenças (CID) como também o tempo  de doença, sejam cooperativas, seguros de saúde ou grupos de saúde. A aplicação desta lei se justifica para que se dificulte ou mesmo impeça que aos operadoras de saúde consigam identificar os grupos patológicos, doenças, que gerariam mais despesas para o seu tratamento ou mesmo cura, assim fica o paciente livre da troca de planos médicos sem o prévio conhecimento da gestora de saúde antes da nova adesão,pelo mesmo motivo, proibe a colocação do tempo da doença para tentar descaracterizar o tempo de carência. As empresas gestoras de saúde possuem o instrumento, a entrevista qualificada, onde o médico, indicado pela instituição, antes da adesão ao plano, investiga a existência de doenças para caracterizar a pré – existência das mesmas.
Outra questão importante é entender que os atestados médicos precisam traduzir o ato que justifica a declaração ou atestado. Por exemplo, se o paciente procura um médico para uma consulta o código de afastamento deve ser relativo à consulta, CID 10 Z00.0. Para exame médico geral ou no caso da volta com exames Z71.2,  se procura para realizar um exame o código deve ser de exame, CID 10 Z01.7. Para exames laboratoriais ou CID 10 Z01.6, para exames radiográficos se assim for o caso. Se se trata de uma doença que gere afastamento mais prolongado, onde o diagnóstico não foi ainda fechado, por exemplo, no caso de uma dor abdominal ( CID 10 R10) devem constar os códigos do capítulo XVIII – Sintomas, sinais e achados anormais de exames clínicos e de laboratório não classificados em outra parte (R00-R99). O capítulo XIX , que trata das lesões , envenenamentos e algumas outras consequências de causas externas, ( códigos S e T) ajudam na codificação geral dos atendimentos nos serviços de emergências, por possuir diagnósticos com maior amplitude, tratando na maioria das vezes da topografia e da gravidade, uma vez com o diagnóstico a codificação deve levar em conta os outros capítulos do CID 10.