Cidadão! Entenda mais sobre documentos médicos

Muito importante que o cidadão entenda algumas questões relacionadas ao atestado médico, que é um documento que apenas pode ser assinado por médico ou odontólogo, e por fé de ofício, deve ser acatado por toda a sociedade.  Os outros profissionais de saúde emitem declaração de atendimento, sem poderes para determinar afastamento das atividades profissionais.

Para se emitir um atestado médico ou uma declaração que justifique o seu afastamento das atividades, seja profissional ou estudantil se faz necessário cumprir o que prevê a Resolução de número 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina, na qual se torna clara a responsabilidade do médico no preenchimento do formulário. Este documento precisa conter de forma legível o nome do paciente, os dias ou horas do afastamento, a data e local  em que o documento está sendo assinado, que passa a ser o início do afastamento, e o código da doença, com a concordância do paciente , além da assinatura e carimbo para que as empresas procedam o pagamento das horas ou dia(s) afastado(s).

A  Resolução do Conselho Federal de Medicina de número 1.819 /2007, criada como forma de proteger o paciente, refere-se à colocação do diagnóstico ou sua codificação, como também o tempo da doença nas guias das seguradoras e operadoras de planos de saúde. Isso com a  concomitante identificação do paciente. No seu Art. 1 consta – “Vetar ao médico o preenchimento, nas guias de consulta e solicitação de exames das operadoras de planos de saúde, dos campos referentes a Classificação Internacional de Doenças (CID) como também o tempo de doença.”
Esta resolução trata da codificação nos formulários das guias das operadoras de saúde e não do documento atestado médico.

A Saúde do Trabalhador e a Gestão Estratégica de Pessoas

Wellington Maciel – Consultor em Recursos Humanos

As empresas de maior sucesso financeiro e de imagem são aquelas que propiciam ambiente de trabalho saudável, ou seja aquelas que  entregam aos seus colaboradores ações e programas que garantam satisfação às suas necessidades de desenvolvimento, qualidade de vida, remuneração, direitos legais, cidadania, pertencimento etc.

Não é coincidência que as melhores empresas para trabalhar no Brasil sejam também as mais lucrativas. Elas se preocupam em desenvolver pessoas não somente para elas mesmas, mas para o mundo. Seguem a visão de que empresa deve ser o melhor lugar para crescer e não só para trabalhar.

Essas empresas-referências tem em comum o cumprimento de um modelo de gestão semelhante, onde é criado um ambiente motivador, ou seja, onde é gerada uma atmosfera de satisfação sobre as necessidades de todos os profissionais. Há  programas e atividades claras e definidas sobre remuneração com participação nos resultados,  comunicação interna intensa, qualidade de vida, cumprimento das leis trabalhistas, benefícios que complementam o salário etc.

Esse modelo é conhecido como Gestão Estratégica de Pessoas, onde o resultado do negócio é alcançado por todos, e todos recebem parte desse resultado.

O ponto mais importante nesse modelo de gestão é a Qualidade de Vida do trabalhador. Aqui se encontram pontos afins e complementares, como tratamento da chefia, insalubridade e periculosidade controladas, respeito, diversidade e principalmente, SAÚDE, física e mental.

Assim, é impossível a uma organização alcançar sucesso no seu modelo de gestão se os seus colaboradores não estiverem em perfeitas condições de saúde.

Inúmeros estudos científicos comprovam a direta relação entre resultado do negócio e saúde do trabalhador. Ressalte-se que a saúde diz respeito, não só às condições físicas mas também à satisfação psicológica, e neste caso é necessário que exista o ambiente motivador falado acima.

O que eu venho percebendo como executivo e consultor de RH, nos últimos 30 anos, é que as empresas não se preocupam em mensurar o custo dos dias perdidos pela ausência dos seus funcionários. Em recente estudo, foi constatado que se um colaborador falta 4 dias em média por ano (justificadamente ou não), numa empresa com 1000 empregados, esse custo é superior a R$2 milhões por ano. Nessa indústria, 4000 dias de faltas por ano implicam nesse valor.

Nas empresas e associações de gerentes de RH onde circulo,  tenho recomendado que se dê foco a indicadores de desempenho relativos ao custo do absenteísmo em relação ao lucro da empresa. Cabe aqui se questionar os departamentos de RH e os diretores das organizações sobre a intensidade do foco que vem dando à questão.

Não há Gestão Estratégica se não houver indicadores de desempenho de RH, e por isso a reflexão sobre o tema deve ser permanente. Quantas empresas deixaram de existir pela falta de controles, ou melhor, pela falta de gestão moderna de recursos humanos? Não custa lembrar o que disse São Breda, em relação ao caminho do fracasso:

Não ensinar o que se sabe

Não praticar o que se ensina

Não perguntar o que se ignora

Combata a fraude em documentos médicos

Documentos devidamente assinados, por fé de ofício, garantem integridade e credibilidade. A cada dia que passa, porém,  estes profissionais se encontram aviltados, pois muitas vezes vêm seu nome em documentos e atestados fraudados, assinados e carimbados como se de fato eles fossem os autores.

Os atestados falsos são formulários retirados dos consultórios e dos serviços de emergência, sejam de hospitais públicos ou privados, nos quais há  carimbos reais e assinaturas falsas, emitidos por pessoas inescrupulosas, que se passam por médicos.  Emitem e vendem a pessoas também desonestas. Esses atos denigrem os profissionais de saúde, provocam prejuízos às empresas e agravam os custos da previdência social, que se vê muitas vezes obrigada a pagar benefícios previdenciários a pessoas saudáveis. Deixando-se assim reféns a justiça e toda a sociedade.

Até então a sociedade não dispunha de uma solução para esse problema, mas agora existe um  sistema “ via web” chamado atestados.med.br , que garante que todos os médicos possam de fato isentar-se dessas condições constrangedoras, seja no campo pessoal, no enfrentamento de institutos de criminalística, nos processos da justiça e no âmbito da sociedade.

O nosso serviço protege a saúde dos funcionários, garantindo que só médicos de fato emitam os atestados médicos. Dá a certeza de que todos os documentos médicos emitidos cumpram, com leitura clara,  o que se espera de um atestado médico, conforme legislação pertinente.

Permite ainda que as empresas possuam de fato índices de absenteísmo  reais, além de permitir a emissão de  relatórios  éticos e válidos, comparáveis com outras regiões ou segmentos.

No caso das empresas de serviços de saúde,  garante que possam controlar os atestados médicos, levando aos seus usuários uma resposta de qualidade.
O sistema atestados.med.br  facilita ainda às empresas de serviços de saúde a proteção de sua identidade, protegendo a sua marca e apoiando os profissionais de saúde a voltarem a ter ainda mais respeito da sociedade. Somente documentos éticos e válidos, só por eles assinados, permitem isso.

O QUE OS MÉDICOS PRECISAM SABER QUANTO AOS ATESTADOS MÉDICOS

A profissão médica, por si só, tem fé de ofício, significa dizer que a sua conduta se baseia em regras técnicas e que precisa ser respeitada por toda a sociedade. Lógico que seguem as determinações do Conselho Federal de Medicina,  na sua resolução de número 1.658/2002, onde torna-se clara a responsabilidade do médico no preenchimento das informações a serem contidas no formulários por ele emitidos, seja um simples atestado ou declaração. É obrigatório existir de forma legível o nome do paciente, os dias ou horas do afastamento no caso da declaração, a data e local  em que o documento está sendo assinado (que passa a ser o início do afastamento), e o código da doença, para que as empresas que possuem serviços especializados de segurança e medicina do trabalho possam investigar as causas do ponto de vista epidemiológico, e criar programas preventivos, para acidentes e doenças, ou mesmo programas de promoção de saúde. Todos os documentos precisam da assinatura e carimbo. Com esses requisitos cabe à empresa realizar o pagamento pelo prazo de ausência do trabalhador. A legislação ainda prevê que a colocação da codificação da doença seja autorizada pelo próprio paciente, e que este ato médico seja respeitado, sem complemento de honorários.

Uma legislação recente, a Resolução do Conselho Federal de Medicina de número 1.819 /2007, criada como forma de proteger o paciente, no seu Art. 1 prevê – Vetar ao médico o preenchimento, nas guias de consulta e solicitação de exames das operadoras de planos de saúde, dos campos referentes a Classificação Internacional de Doenças (CID) como também o tempo  de doença, sejam cooperativas, seguros de saúde ou grupos de saúde. A aplicação desta lei se justifica para que se dificulte ou mesmo impeça que aos operadoras de saúde consigam identificar os grupos patológicos, doenças, que gerariam mais despesas para o seu tratamento ou mesmo cura, assim fica o paciente livre da troca de planos médicos sem o prévio conhecimento da gestora de saúde antes da nova adesão,pelo mesmo motivo, proibe a colocação do tempo da doença para tentar descaracterizar o tempo de carência. As empresas gestoras de saúde possuem o instrumento, a entrevista qualificada, onde o médico, indicado pela instituição, antes da adesão ao plano, investiga a existência de doenças para caracterizar a pré – existência das mesmas.
Outra questão importante é entender que os atestados médicos precisam traduzir o ato que justifica a declaração ou atestado. Por exemplo, se o paciente procura um médico para uma consulta o código de afastamento deve ser relativo à consulta, CID 10 Z00.0. Para exame médico geral ou no caso da volta com exames Z71.2,  se procura para realizar um exame o código deve ser de exame, CID 10 Z01.7. Para exames laboratoriais ou CID 10 Z01.6, para exames radiográficos se assim for o caso. Se se trata de uma doença que gere afastamento mais prolongado, onde o diagnóstico não foi ainda fechado, por exemplo, no caso de uma dor abdominal ( CID 10 R10) devem constar os códigos do capítulo XVIII – Sintomas, sinais e achados anormais de exames clínicos e de laboratório não classificados em outra parte (R00-R99). O capítulo XIX , que trata das lesões , envenenamentos e algumas outras consequências de causas externas, ( códigos S e T) ajudam na codificação geral dos atendimentos nos serviços de emergências, por possuir diagnósticos com maior amplitude, tratando na maioria das vezes da topografia e da gravidade, uma vez com o diagnóstico a codificação deve levar em conta os outros capítulos do CID 10.